O laudo de ICMS tem como objetivo definir a utilização real do consumo de energia elétrica gasta no processo produtivo, basicamente classifica o consumo de energia entre as áreas produtivas e não produtivas da indústria.
É feito através de levantamento, medições e análises, para que a empresa possa receber um benefício de um percentual de crédito de ICMS. O laudo é um documento que habilita a contabilidade do contribuinte a fazer a apropriação de crédito de ICMS mensalmente.
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Os Benefícios de se fazer um laudo são:
• Possibilidade de redução do percentual a ser pago de ICMS;
• Possibilidade de utilizar o crédito de ICMS em outras operações;
• Redução do custo tributário, aumentando a competitividade da empresa no mercado;
• Maior controle e transparência sobre o uso da energia elétrica na empresa;
• Possibilidade de identificar e corrigir possíveis falhas ou desperdícios de energia elétrica na empresa.
O laudo técnico de creditamento de ICMS é um requisito para que as indústrias possam se beneficiar do Creditamento de ICMS. Ele comprova o consumo de energia elétrica de forma produtiva, permitindo que a empresa receba um benefício de um percentual de crédito de ICMS.
A elaboração do laudo técnico de creditamento de ICMS é feita através de levantamento, medições e análises da energia elétrica consumida pela empresa, para que possa ser classificada entre as áreas produtivas e não produtivas. Esse processo é realizado por empresas especializadas.
O tempo estimado para a elaboração do laudo técnico de creditamento de ICMS pode variar dependendo do tamanho e complexidade da indústria. Em média, o processo pode levar de 15 a 60 dias.
A empresa pode perder o direito de recuperar o crédito de ICMS, além de estar sujeita a penalidades e multas caso seja fiscalizada pelas autoridades fiscais.
Não, apenas empresas que se enquadram nos requisitos para o creditamento de ICMS precisam solicitar o laudo.
Sim, é possível recuperar créditos de ICMS retroativamente em até 5 anos a partir da data de solicitação do laudo.
O valor pode variar muito de empresa para empresa, dependendo do volume de consumo de energia elétrica produtiva e não produtiva e do percentual de crédito a que a empresa tem direito.
Empresas que produzem alimentos nas áreas de supermercados, padarias e açougues que possuem alimentos congelados, podem e devem considerar tais atividades como industriais. Portanto, a energia consumida nesses estabelecimentos pode aproveitar o ICMS da energia elétrica.
Sim, a imparcialidade e independência de um profissional de fora darão mais credibilidade e confiança aos valores comprovados do que um profissional de dentro da própria empresa.
Agora ficou mais fácil solicitar um orçamento de Laudo de Creditamento de ICMS
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